O auxílio emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo governo federal no dia 29 de novembro.
Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998.Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme mostra abaixo:
Os trabalhadores poderão sacar os valores utilizando o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
O direito ao recebimento do auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o Programa Bolsa Família ou SeguroDefeso, e o saque poderá ser realizado no mesmo momento do pagamento dos demais programas.
Fonte/Informações: IBahia
1 Comentários
Devido a crise que a nossa querida Taperoá se encontra, esse dinheiro ajudou muitas famílias.
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